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ABIGRAF orienta gráficas sobre normas da propaganda eleitoral

ABIGRAF orienta gráficas sobre normas da propaganda eleitoral
Com o intuito de contribuir para que o serviço prestado a partidos e candidatos seja pautado pela legislação, evitando punições e prejuízos financeiros para as empresas do setor, a Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF Nacional) está orientando o mercado quanto à propaganda eleitoral.

O presidente da entidade, Fabio Arruda Mortara, explica que a decisão de prestar esclarecimento às gráficas é importante, para que elas próprias possam orientar seus clientes, de modo que a comunicação impressa seja um fator capaz de contribuir para que a campanha eleitoral transcorra de maneira democrática, ética e respeitosa aos direitos e deveres dos candidatos e partidos. “Num país com 5.564 municípios, a propaganda feita por meio de cartazes, banners, bandeiras, estandartes, informativos, jornais e revistas é muito expressiva e tem imenso poder de influência. Por isso, precisa ser respeitosa às normas”.

Mortara salienta que a ABIGRAF Nacional pinçou os itens que dizem respeito à indústria gráfica na Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral nas eleições de 2012. “Estamos enviando essa orientação para todas as 22 ABIGRAFs Regionais, de modo que repassem aos seus associados em todo o Brasil”, frisa o presidente da entidade. 

Os itens da resolução 23.370 que têm interface com a indústria gráfica
Será permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada com a permanência do material entre 6 e 22 horas.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 7 de outubro também podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares através da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2. O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda.

Propaganda irregular
São vedadas as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda também é vedada nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.

São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.

Jornais e revistas
É permitida até 5 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.

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